Política Anticorrupção

A FLUIDRÁULICA - Equipamentos Hidráulicos, Lda., pauta a sua atuação por princípios, valores e compromissos éticos que norteiam a sua conduta e a tomada de decisão com todas as partes interessadas com quem estabelece relações. Neste contexto, a transparência, integridade e ética na prevenção de qualquer conduta ou ato de corrupção assume crucial preponderância na manutenção da sua credibilidade, reputação e confiança.

A nossa Política Anticorrupção visa estabelecer normas claras e procedimentos rigorosos no âmbito da prevenção e combate à corrupção, quer no seio da FLUIDRÁULICA quer nas interações com parceiros, fornecedores, clientes e outro stakeholders, de forma a assegurar os mais altos padrões de condura ética, legal e de transparência em todas as atividades e estrutura hierárquica da organização. 

É política da FLUIDRÁULICA estabelecer relações comerciais apenas com terceiros de boa reputação, que façam negócios regidos princípios éticos e de legalidade. 

Objetivos

Esta Política tem como objetivo:

- Prevenir a corrupção e o suborno em todas as suas formas.

- Estabelecer standards de conduta e princípios de atuação, integridade, lealdade e transparência nas relações  com entidades privadas e públicas, de forma a garantir que todos os(as) colaboradores(as) e parceiros comerciais sigam princípios éticos rigorosos. 

- Assegurar o compromisso da FLUIDRÁULICA com o cumprimento das normas, regulamentação e legislação anticorrupção, suborno, prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo, no âmbito da atividade desenvolvida no território nacional e/ou que venha a ser desenvolvida em mercados internacionais

- Proteger a reputação e a sustentabilidade da empresa.

- Fomentar uma cultura orgazicional de integridade e responsabilidade social, fornecendo diretrizes sobre como reconhecer e lidar com questões de corrupção, suborno, branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo. 

Aplicabilidade

Esta Política aplica-se a todos(as) os(as) colaboradores(as) da FLUIDRÁULICA, estagiários, membros dos órgãos sociais e de gestão, independentemente da sua posição hierárquica ou vínculo contratual.

O incumprimento do exposto na Política Anticorrupção, no Código de Ética e Conduta ou em qualquer procedimento interno, conduzirá à aplicação de sanções disciplinares e/ou legais, na medida do seu enquadramento legal.

No quadro de confiança e colaboração mútua estabelecido nas relações comerciais e de negócio entre a FLUIDRÁULICA e demais partes interessadas, é esperado que sejam por estas adotadas medidas adequadas que garantam uma conduta e comportamento ético, de legalidade e transparência, pelo que esta Política aplica-se, também, a todos aqueles que colaboram ou se relacionam com a FLUIDRÁULICA, nomeadamente Clientes, Fornecedores, Prestadores de Serviço e Parceiros comerciais. 

Conflito de Interesses

Os(as) colaboradores(as) da FLUIDRÁULICA não participam de qualquer processo de tomada de decisão, de forma direta ou indireta, com entidades, organizações e/ou pessoas, sem autorização prévia dos órgãos de gestão.

Todos os(as) colaboradores(as) e terceiros que atuam em nome da FLUIDRÁULICA, bem como os parceitos comerciais, devem declarar de imediato qualquer conflito de interesses, real ou potencial, em que se encontrem envolvidos ou de que tenham conhecimento e abster-se de praticar qualquer ato ou tomar qualquer decisão.

As relações familiares entre Colaboradores, em que um deles se possa encontrar numa eventual situação de conflito de interesses, deverão ser analisadas individualemente, com o propósito de mitigar, evitar ou excluir tal conflito. 

Corrupção e Suborno

A FLUIDRÁULICA adota uma política de tolerância zero relativamente à corrupção e infrações conexas. A empresa condena, repudia e incentiva o combate a atos praticados ou omitidos com o propósito de obter uma vantagem ou compensação indevida, nomeadamento atos de corrupção passiva (incluindo solicitação ou aceitação de suborno), corrupção ativa (incluindo oferta ou pagamento de suborno) e outras infrações conexas (incluindo suborno, peculato e prevaricação, tráfico de influência e recebimento de vantagem económica nos negócios).

Todos os(as) colaboradores(as) e terceiros que atuam em nome da FLUIDRÁULICA estão proibidos de negociar, oferecer, prometer, receber, viabilizar, pagar, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente) suborno, oferecer, prometer, receber, viabilizar, pagar autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente) suborno, vantagem indevida, pagamentos, presentes, viagens, entretenimento ou realizar transferência de qualquer item de valor para terceiros, seja agente público ou não, de forma a influenciar ou recompensar qualquer ação, omissão, tratamento favorável ou decisão em benefício da FLUIDRÁULICA. Qualquer ocorrência desta natureza deve ser imediatamente comunicada. 

Deve ser rejeitado por todos os(as) colaboradores(as), estagiários, membros dos órgão sociais e de gestão da FLUIDRÁULICA, bem como pelos parceiros comerciais (clientes, fornecedores, prestadores de serviço) a prática ou permissão de qualquer forma de fraude, não devendo ser ignorados ou negligenciados quaisquer sinais de alerta. 

Os pagamentos por caisa devem ser excecionais, quer quanto à sua frequência, quer montante, e limitados a pagamentos válidos, aprovados e documentados. Nos casos em que não se verifique alternativa viável a um pagamento por caixa, deve ser efetuada e documentada uma justificação e descrição rigorosa, incluindo indicação do montante e beneficiário com anexação do recibo comprovativo de pagamento, conforme procedimento de Caixa.

Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo

Os(as) colaboradores(as) da FLUIDRÁULICA, órgãos sociais e de gestão e demais stakeholders, e devem reger a sua atuação e conduta pelo cumprimento dos princípios de legalidade, estando estritamente proibido o envolvimento em atividades ilegais relacionadas com o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo. 

As atividades relacionadas com branqueamento de capitais e com o financiamento ao terrorismo serão alvo de sanções penais e económicas para os envilvidos nestes atos, podendo gerar também sanções para a empresa, o que causará danos reputacionais de elevada gravidade à FLUIDRÁULICA impactando o nível de confiança dos seus clientes e demais stakeholders. 

Ofertas e Hospitalidades

A FLUIDRÁULICA não admite que os(as) seus(as) colaboradores(as) aceitem, solicitem, prometam ou ofereçam presentes empresariais e hospitalidades no exercício das suas funções. Pequenas ofertas poderão ser excecionalmente admitidas, desde que devidamente comunicadas, documentadas e aprovadas, e desde que não sejam entendidas como tentativa de pressão, influência ou obtenção de vantagem ilícita e ilegítimas.

O presente empresarial ou a hospitalidade não pode ser oferecido ou aceito sob a forma de numerário ou equivalente (como, por exemplo, vouchers, títulos de crédito, depósitos numa conta bancária ou transferências de fundos), nem oferecido ou prometido a funcionários públicos, titulares de cargos políticos ou a familiares ou amigos dos(as) Colaboradores(as) da FLUIDRÁULICA.

Cumprimento de Regulamentos

Os(as) colaboradores(as) da FLUIDRÁULICA, órgãos sociais e de gestão devem pautar o exercício das suas funções pelo cumprimento meticuloso das normas, requisitos e regulamentos legais e institucionais aplicáveis, abstendo-se de qualquer ato, conduta ou comportamento que promova a violação dos mesmos. 

Relacionamento com Terceiros

É política da FLUIDRÁULICA estabelecer relações de negócio com parceiros de reputação e integridade reconhecida, não admitinfo a qualquer parceiro de negócio o exercício de qualquer tipo de pressão ou influência indevida. 

Previamente ao início de uma relação comercial e de negócio com terceitos, deve ser realizado um procedimento de due diligence ao historial, curriculum e reoutação (Know Your Client e Know Your Supplier) e de avaliação de risco, de forma a verificar a idoneidade da parte Terceira mediante a pesquisa dos respetivos dados em ferramentas de pesquisa disponíveis na internet ou outras, e para que sejam tomadas as medidas adequadas para assegurar a fiabilidade e veracidade das informações prestadas. Pretende-se a identificação dos beneficiários efetivos, dos riscos em termos de imagem e reputação, bem como das relações com terceiros, a fim de identificar possíveis conflitos de interesses.

As relações contratuais com terceiros deverão ser formalmente celebradas por instrumento escrito, devendo constas desse documento ou contrato uma cláusula com os princípios Anticorrupção.

Todos os pagamento processados a terceiros devem ser documentados e descritos nos registos contabilísticos e financeiros, sendo proibidos quaisquer pagamentos através de intermediários.

É da responsabilidade dos colaboradores que lidam diretamente com as partes terceiras a garantir que, antes do seu envolvimento e estabelecimento de qualquer relação comercial e de negócio com a FLUIDRÁULICA, estes são devidamente informados sobre esta política e que garantem o não envolvimento em atos de corrupção, suborno, branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo.

As relações estabelecidas pela FLUIDRÁULICA são pautadas pela integridade, ética e respeito, pelo que as partes terceiras deverão cumprir o disposto nesta política. O seu incumprimento ou qualquer situação anómala que consubstancie qualquer prátixa de crime, corrupção ou infrações conexas, sujeita os responsáveis às respectivas sanções legais, penais e contratuais. 

DEVER DE ABSTENÇÃO E DE RECUSA

A FLUIDRÁULICA abstém-se de executar qualquer atividade ou operação atual ou futura, que se suspeite poder estar associada a atos, fundos ou outros bens provenientes ou relacionados com a prática de atividades criminosas ou com financiamento do terrorismo.

Caso se verifique a confirmação da elevada probabilidade de negócio ou operação ser uma tentativa de branquemento de capitais, de corrupção ou de poder configurar um ato de suborno ou de financiamento ao terrorismo, a relação comercial e de negócio deve ser recusada.

Retenção de Registos

A FLUIDRÁULICA mantém um sistema de controlo interno adequado, de forma a reforçar o cumprimento desta Política e a assegurar que todas as operações executadas obedecem a procedimentos de aprovação estabelecidos, sendo revisto sempre que necessário.

É obrigatório a manutenção de todos os registos, contas, faturas e relatórios relativos às operações realizadas com terceiros, de forma detalhada, completa e rigorosa. A documentação deverá ser mantida durante o períofo legal exigido após término da relação contratual com a parte terceira.

Quaisquer lançamentos contabilísticos ou registos de despesas relativos a quaisquer pagamentos que sejam falsos, enganosos ou fraudulentos é estritamente proibido, bem como qualquer outra ocorrência ou procedimento que possa ocultar ou encobrir qualquer irregularidade.

Denúncia

Os(as) colaboradores(as) da FLUIDRÁULICA e/ou partes interessadas devem denunciar aos órgão de gestão qualquer situação da qual tenham ou venham a ter conhecimento relativa a práticas e condutas indevidas, assegurando a FLUIDRÁULICA o dever de sigilo, confidencialidade e anonimato do(a) denunciante e garantindo o seguimento e tratamento da matéria denunciada. 

Incuprimento

O incumprimento da presente Política será considerado pela FLUIDRÁULICA um assunto relevante. e será alvo de sanções internas, mediante a aplicação de medidas disciplinares e/ou legais relativamente aos seus Colaboradores e/ou Partes Interessadas, que poderão determinar, inclusivamente, a cessação contratual.

O seu incumprimento poderá, ainda, gerar responsabilização e sanções administrativas, civis e criminais com aplicação de coimas, indemnixações, penas ou sanções acessórias.

A FLUIDRÁULICA tomará as medidas adequadas a aplicar a todas as partes envolvidas nas atividades ilícitas, colocando à disposição das autoridades, quando for esse o caso, todas as evidências recolhidas no decurso do seu processo de apuramento e investigação da ocorrência.

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